A associação Vizinhos em Lisboa vem, por este meio, apresentar protesto formal contra os elementos publicitários do estabelecimento de restauração denominado Yak & Yeti, situado na Calçada de Santo André, na freguesia de São Vicente, e solicitar a fiscalização e a eventual aplicação das medidas coercivas previstas na lei.

O estabelecimento em causa ocupa um imóvel revestido de azulejo tradicional português — elemento de valor estético, histórico e identitário reconhecido — e apresenta a totalidade das suas montras e fachada comercial forrada a painéis de fundo vermelho intenso com letras em verde e amarelo, em língua inglesa, cobrindo quase integralmente os vãos e a leitura do edifício. O impacto visual é gravemente desproporcionado relativamente à escala da rua, à natureza do edificado envolvente e ao carácter histórico do território em que se insere.

Importa notar que o estabelecimento anterior já ocupava estas áreas da fachada, ainda que com instalações visualmente menos chocantes. A situação actual representa, portanto, um agravamento de uma prática que nunca deveria ter sido licenciada nos termos em que o foi.

Esta situação contraria, na letra e no espírito, vários instrumentos regulamentares em vigor. O Regulamento de Publicidade da CML (Edital n.º 35/92, com alterações posteriores) proíbe expressamente a emissão de licenças para mensagens publicitárias que afectem a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem, bem como publicidade em locais de interesse histórico, cultural e arquitectónico sem as devidas cautelas. O Artigo 52.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 2009) determina que qualquer intervenção deve respeitar os aspectos característicos da zona da cidade onde se insere, nomeadamente a sua identidade histórica, sócio-cultural e arquitectónica. O Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público, Publicidade e Propaganda (Regulamento n.º 854/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Setembro de 2021) estabelece que os operadores económicos com estabelecimentos localizados na área do Centro Histórico devem regularizar as condições de instalação de suportes publicitários em desconformidade com os critérios e regras definidos. A própria Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, em 17 de Junho de 2014, uma recomendação que denuncia explicitamente que chapas, placas, letreiros e tabuletas ocultam elementos com interesse arquitectónico ou decorativo, contrariando a Deliberação 146/AM/95 relativa à Reabilitação Urbana nos Bairros Históricos da Cidade de Lisboa, gerando impacto negativo no ambiente urbano.

Solicita-se assim à Câmara Municipal de Lisboa que verifique se os elementos publicitários em causa dispõem de licenciamento válido e, em caso negativo, proceda à sua remoção coerciva nos termos legais aplicáveis; que, em caso de existência de licença, aprecie se a mesma foi emitida em conformidade com os critérios de salvaguarda do património histórico e urbano, e a revogue se for caso disso; e que notifique o proprietário do estabelecimento para adequar a imagem comercial ao carácter da artéria e do imóvel em que se encontra instalado, substituindo os actuais painéis por soluções cromáticas e dimensionalmente compatíveis com o edificado histórico envolvente.

A Calçada de Santo André não é uma rua qualquer. É um arruamento histórico da cidade de Lisboa, numa freguesia que preserva séculos de memória urbana. O que ali se instala em termos visuais é da responsabilidade de todos — dos proprietários, dos licenciadores e dos fiscalizadores. A indiferença perante este tipo de situação é, ela própria, uma forma de negligência patrimonial.

A associação Vizinhos em Lisboa aguarda resposta e está disponível para colaborar com os serviços municipais competentes no acompanhamento desta situação.

enviada a 2026.04.22